Seu José entrou com ação de indenização contra o Banco do Brasil porque, segundo ele, a instituição financeira seria a responsável pela inclusão de seu nome no cadastro de pessoas inadimplentes da Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e do Serviço de Proteção a Crédito (SPC). Isto aconteceu por causa da abertura de conta bancária realizada com seus documentos furtados e falsificados pelo próprio irmão.
Em primeira instância, a juíza condenou o Banco do Brasil a arcar com indenização de mais de R$ 1 milhão. O Banco inconformado pediu que o Tribunal de Justiça julgasse a ação improcedente. De acordo com o BB, não houve negligência de sua parte, pois os documentos apresentados na agência pelo autor da fraude foram falsificados de forma convincente.
O Banco do Brasil ainda argumentou que quando a ação de indenização foi proposta pelo cliente não recebeu informação de que o irmão da vítima esteve envolvido no furto e na falsificação dos documentos.O Tribunal de Justiça resolveu no final das contas que o dano foi provocado não pelas instituições financeiras, que foram tão vítimas quanto o autor, mas pelo irmão do cliente que fraudou o irmão e os bancos.
Atividades para a aula do dia 25/11/2019
Há 5 anos
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